- 1 -No caso de sentença condenatória transitada em julgado, a entidade competente ordenará a imediata execução das decisões judiciais que imponham ou produzam efeitos disciplinares, sem prejuízo da possibilidade de, em processo disciplinar, vir a ser aplicada a pena que ao caso couber.
- 2 -Quando sentença condenatória transitada em julgado proferida em processo penal aplicar a pena acessória de demissão, arquivar-se-á o processo disciplinar instaurado contra o arguido.
Artigo 39.º — Efeitos da condenação em processo penal
Vigente desde: 24/03/1999