- 1 -É excluída a responsabilidade disciplinar do agente que actue no cumprimento de ordem ou instrução emanada de superior hierárquico em matéria de serviço.
- 2 -Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento de ordem ou de instrução implique a prática de um crime.
Artigo 42.º — Exclusão da responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 24/03/1999