- 1 -Aos trabalhadores no domicílio é garantida a protecção nas eventualidades maternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
- 2 -Os trabalhadores no domicílio podem optar pela aplicação de um esquema de prestações alargado que contemple, além das eventualidades referidas no número anterior, a eventualidade doença, nos termos fixados para os trabalhadores independentes.
- 3 -A opção a que se refere o número anterior é vinculativa para o dador de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 16/06/2005