- 1 -A Direcção-Geral de Viação (DGV) dispõe de uma base de dados contendo o registo de infracções de não condutores (RIO) cometidas por:
- a)Indivíduos não habilitados com carta de condução;
- b)Pessoas colectivas;
- c)Instrutores de escolas de condução;
- d)Directores e subdirectores de escolas de condução;
- e)Titulares de alvará de escolas de condução;
- f)Examinadores e responsáveis de centros de exames de condução;
- g)Entidades autorizadas para exercício da actividade de inspecção de veículos;
- h)Responsáveis técnicos e inspectores técnicos de veículos.
- 2 -A base de dados do RIO visa organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências cometidas à DGV, e dos serviços competentes nas Regiões Autónomas, nos processos contra-ordenacionais resultantes da aplicação:
- a)Do Código da Estrada ou de legislação complementar, no que se refere à substituição da sanção acessória de inibição de conduzir por apreensão de veículo;
- b)Do regime jurídico do ensino e exames de condução e do regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
Artigo 1.º — Registo de infracções de não condutores
Vigente desde: 06/06/2006