Procede à sexta alteração do anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, relativo à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE, todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal
Objecto
O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE, e 2007/57/CE , todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março
O anexo ii do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 182/2004, de 29 de Julho, 196/2005, de 7 de Novembro, 86/2006, de 23 de Maio, 189/2007, de 11 de Maio, e 337/2007, de 11 de Outubro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 15 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
ANEXO II
Teores máximos de resíduos de pesticidas
Parte A
(ver documento original)
Parte B
(ver documento original)
Nota. - Os teores máximos de resíduos provisórios fixados, para os seguintes pesticidas tornam-se definitivos nas datas seguintes: espiroxamina: 1 de Janeiro 2004; pimetrozina: 1 de Dezembro de 2005; 2,4 - D: 1 de Julho de 2007; famoxadona, sulfosulfão, fenehexamida, acibenzolar-S-metilo, diquato, isoproturão, etofumesato: em 14 de Julho de 2007; amitraz a 10 de Janeiro de 2007; para fenedifame a partir de 21 de Janeiro de 2008, passa a definitivo, se não for alterado a partir de 9 de Agosto de 2010.