Artigo 16.º
Regime de pessoal
Redação registada como em vigor em 21/09/2011.
Esta redação foi substituída em 04/09/2014. Ver a versão consolidada
Ao pessoal do IPDJ, I. P., aplicam-se os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.