Artigo 4.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 21/09/2011.
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- 1 -São atribuições do IPDJ, I. P., em geral:
- a)Promover a formação e a qualificação dos quadros necessários ao exercício de funções específicas nas áreas do desporto e da juventude;
- b)Assegurar as relações externas, no domínio das políticas do desporto e da juventude, em particular com os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- c)Assegurar a realização de acções de informação e sensibilização, no âmbito do desporto e da juventude;
- d)Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas e privadas, a realização de estudos sectoriais e intersectoriais e trabalhos de investigação sobre as áreas do desporto e da juventude;
- e)Assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, na área do desporto e da juventude;
- f)Promover a aplicação e fiscalizar, directamente ou indirectamente através de pessoas ou entidades qualificadas, o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos, aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como emitir as autorizações e licenças que lhe estejam cometidas por lei e proceder à emissão de certidões e credenciações legalmente previstas;
- g)Gerir, administrar e conservar as infra-estruturas da sua propriedade ou outras que lhe sejam afectas para a prossecução da sua actividade;
- h)Promover de uma forma extensiva, inclusiva e sistemática, junto dos jovens, o conhecimento e acesso às tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente através de acções de formação;
- i)Promover, criar e desenvolver sistemas integrados de informação;
- j)Apoiar a execução de programas integrados de construção, beneficiação, ampliação e recuperação de infra-estruturas, bem como pronunciar-se sobre as normas relativas a condições técnicas e de segurança, construção e licenciamento;
- k)Solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias;
- l)Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial.
- 2 -São atribuições do IPDJ, I. P., em especial no domínio do desporto:
- a)Prestar apoio e propor a adopção de programas para a integração da actividade física e do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as selecções nacionais;
- b)Propor e aplicar medidas preventivas e repressivas no âmbito da ética no desporto, designadamente no combate à dopagem, à corrupção, à violência, ao racismo e à xenofobia no desporto, bem como na defesa da verdade, da lealdade e correcção das competições e respectivos resultados;
- c)Propor a adopção do controlo médico-desportivo no acesso e na prática desportiva;
- d)Velar pela aplicação das normas relativas ao sistema de seguro dos agentes desportivos;
- e)Promover e apoiar, em colaboração com instituições públicas ou privadas, a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre os indicadores da prática desportiva e os diferentes factores de desenvolvimento da actividade física e do desporto.
- 3 -São atribuições do IDPJ, I. P., em especial no domínio da juventude:
- a)Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, económicas, culturais e educativas;
- b)Acompanhar a execução das políticas públicas de juventude;
- c)Apoiar o associativismo jovem, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
- d)Apoiar técnica e financeiramente os programas desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
- e)Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
- f)Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos jovens;
- g)Promover acções de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, protecção de menores e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens;
- h)Apoiar a mobilidade dos jovens, promovendo a construção de infra-estruturas de alojamento e dinamizando, em particular, a rede nacional de pousadas da juventude, segundo critérios de racionalidade geográfica e demográfica, bem como de eficiência económica;
- i)Incentivar o intercâmbio juvenil, promovendo a participação e integração em organismos comunitários e internacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento social e económico;
- j)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas ou privadas de âmbito regional, nacional ou internacional com vista à prossecução das políticas de juventude.
- 4 -O IPDJ, I. P., pode estabelecer relações de cooperação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sem que tais relações de cooperação impliquem delegação ou partilha de atribuições e competências.