Artigo 5.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 21/09/2011.
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- 1 -O IPDJ, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por três vice-presidentes, respectivamente, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus.
- 2 -É, também, órgão do IPDJ, I. P., o fiscal único.
- 3 -É, ainda, órgão do IPDJ, I. P., o conselho consultivo do IPDJ, I. P.