Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 03/05/2012.
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O presente decreto-lei estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., doravante designado por ML, e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., doravante designada por Carris, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas.