- 1 -A atribuição do título de reserva de capacidade de injeção na RESP para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras e a atribuição do título de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico necessários para o efeito são objeto de um único procedimento concorrencial em conformidade com a legislação e os planos de gestão aplicáveis aos referidos recursos do domínio público hídrico, de forma a garantir a sua preservação e os respetivos objetivos ambientais.
- 2 -Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do ambiente determinam a abertura do procedimento concorrencial referido no número anterior e aprovam as respetivas peças.
- 3 -No âmbito do procedimento concorrencial referido no n.º 1, são entidades adjudicantes as entidades competentes para atribuição dos títulos de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico e a Direção-Geral de Energia e Geologia, nos termos estabelecidos nas peças do procedimento.
- 4 -A emissão dos títulos de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico referidos no n.º 1 ocorre após a aprovação dos projetos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -Nos casos em que os projetos estejam, nos termos da legislação aplicável, sujeitos ao procedimento de avaliação de impacte ambiental ou ao procedimento de análise de incidências ambientais, a emissão dos títulos de utilização privativa dos recursos do domínio público hídrico referidos no n.º 1 ocorre após a emissão das respetivas decisões favoráveis ou condicionalmente favoráveis.
Artigo 2.º — Unificação de procedimentos
Vigente desde: 16/11/2021