As freguesias podem cobrar taxas:
- a)Pela utilização de locais reservados a mercados e feiras sob jurisdição ou administração da freguesia;
- b)Por enterramento, concessão de terrenos, uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios da freguesia;
- c)Pela utilização de quaisquer instalações sob jurisdição ou administração da freguesia destinadas ao conforto, comodidade ou recreio do público;
- d)Pela prestação de serviços administrativos pelos funcionários da freguesia;
- e)Pela passagem de licenças da competência da freguesia que não estejam isentas por lei;
- f)Pelo aproveitamento do domínio público sob a administração da freguesia.