O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o qual produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991, e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 12 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.