À Divisão de Informação e Relações Públicas, directamente dependente do presidente, compete:
- a)Proceder à recolha, análise e tratamento de toda a documentação e informação relacionada com as actividades desenvolvidas pelo IMAIAA e promover a sua divulgação através de publicações, meios informáticos ou outros;
- b)Promover a organização do arquivo histórico do IMAIAA;
- c)Organizar e orientar um sistema de informação técnica e promover o seu relacionamento com outros sistemas de informação, nacionais ou estrangeiros;
- d)Assegurar a implementação de sistemas de microfilmagens, de acordo com as necessidades do IMAIAA;
- e)Promover a divulgação pelos serviços do Ministério da Agricultura e agentes económicos do sector agro-alimentar e ao público em geral das medidas, acções e iniciativas relativas às atribuições do IMAIAA;
- f)Assegurar o apoio a congressos, seminários, colóquios e outras realizações promovidas pelo IMAIAA;
- g)Assegurar a gestão dos meios de edição e reprografia do IMAIAA.