- 1 -A Direcção de Serviços de Informação dos Mercados e Estatística prossegue, no âmbito do sistema estatístico nacional, atribuições nos domínios da concepção, realização e coordenação dos programas de produção estatística, da recolha e tratamento da informação dos mercados, da difusão da informação estatística e das relações do Ministério da Agricultura com as estruturas nacionais e comunitárias correspondentes às suas áreas de actuação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação dos Mercados e Estatística compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Metodologia da Recolha e Análise de Informação de Mercados;
- b)Divisão de Coordenação e Controlo da Recolha e Difusão de Informação de Mercados;
- c)Divisão de Estatística.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Informação dos Mercados e Estatística
Vigente desde: 02/04/1993