- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector superior, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na DGFCQA, aprovados em estágio, que integra um curso de formação específica.
- 2 -O ingresso na carreira de inspecção é feito na categoria de subinspector-adjunto, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros e com idade não inferior a 21 anos, aprovados em estágio, que integra o curso de formação elementar, com a classificação mínima de 14 valores.
Artigo 30.º — Ingresso nas carreiras de inspecção
Vigente desde: 26/04/1997