Sempre que a sociedade assegure, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da participação oficial de Portugal em exposições de âmbito mundial ou universal, que não a EXPO 2000 de Hannover, as referências feitas no presente diploma ao Ministro da Ciência e da Tecnologia entendem-se como feitas ao membro do Governo em quem seja delegada a supervisão e coordenação da participação portuguesa na exposição em causa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 24 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DA SOCIEDADE PORTUGAL 2000, S. A.