- 1 -A sede social é em Lisboa, no Parque das Nações.
- 2 -O conselho de administração pode deslocar a sede social para outro local dentro do concelho de Lisboa ou para algum dos concelhos limítrofes.
- 3 -O conselho de administração pode estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 26/03/1999