- 1 -A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a, pelo menos, um voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto.
- 3 -Nos trabalhos da assembleia geral devem participar, sem direito a voto, os membros dos demais órgãos sociais.
Artigo 7.º — Composição da assembleia geral
Vigente desde: 26/03/1999