- 1 -São autoridades competentes para a inspecção e auditorias de avaliação do cumprimento do disposto no presente diploma:
- a)O Instituto Português da Qualidade (IPQ), relativamente aos produtos químicos industriais;
- b)O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), relativamente aos produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários.
- 2 -Os procedimentos de inspecção e auditorias aos estudos laboratoriais para reconhecimento e verificação do cumprimento das BPL são objecto de legislação específica.
Artigo 6.º — Inspecção e auditorias
Vigente desde: 30/05/2000