Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 12/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento fixa, para efeitos de circulação, os pesos e as dimensões máximos dos veículos a motor e seus reboques.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento relativas a reboques são também aplicáveis aos semi-reboques.