Artigo 3.º
Dimensões máximas dos veículos
Redação registada como em vigor em 21/06/2005.
Esta redação foi substituída em 29/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As dimensões máximas dos veículos, quando em circulação, são as referidas nos números seguintes.
- 2 -Comprimento máximo:
- a)Veículos a motor de dois ou mais eixos (com excepção dos automóveis pesados de passageiros): 12 m;
- b)Reboques de um ou mais eixos: 12 m;
- c)Automóveis pesados de passageiros com dois eixos: 13,5 m;
- d)Automóveis pesados de passageiros com três ou mais eixos: 15 m;
- e)Automóveis pesados de passageiros articulados: 18,75 m;
- f)Conjunto veículo tractor-semi-reboque de três ou mais eixos: 16,5 m;
- g)Conjunto veículo a motor-reboque: 18,75 m;
- h)Comboios turísticos: 18,75 m.
- 3 -Largura máxima dos veículos:
- a)Qualquer veículo: 2,55 m;
- b)Veículos de transporte condicionado: 2,6 m.
- 4 -A altura máxima para qualquer veículo é de 4 m.
- 5 -Nas dimensões fixadas estão compreendidas as superstruturas amovíveis e os dispositivos de carga normalizados, como contentores.
- 6 -Para além de outros limites legais, os semi-reboques devem respeitar ainda o seguinte:
- a)A distância máxima entre o eixo da cavilha de engate e a retaguarda do semi-reboque é de 12 m;
- b)A distância medida horizontalmente entre o eixo da cavilha de engate e qualquer ponto da dianteira do semi-reboque não deve ser superior a 2,04 m.
- 7 -Nos conjuntos de veículos formados por um automóvel de mercadorias e um reboque deve respeitar-se o seguinte:
- a)A distância máxima medida paralelamente ao eixo longitudinal do conjunto veículo-reboque entre os pontos exteriores mais avançados da área de carga atrás da cabina e o ponto mais recuado do reboque do conjunto, diminuída da distância entre a retaguarda do veículo a motor e a parte dianteira do reboque, é de 15,65 m;
- b)A distância máxima medida paralelamente ao eixo longitudinal do conjunto veículo-reboque entre os pontos exteriores mais avançados da área de carga atrás da cabina e o ponto mais recuado do reboque do conjunto é de 16,4 m.
- 8 -Se um automóvel pesado de passageiros tiver instalados quaisquer acessórios amovíveis, o comprimento do veículo, incluindo aqueles acessórios, não deve exceder o comprimento máximo fixado no n.º 2.