Revoga o Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho, que cria o Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA) e que estabelece os princípios gerais do regime técnico jurídico da declaração aduaneira electrónica, bem como a respectiva regulamentação complementar
Norma revogatória
Nos termos do presente decreto-lei são revogados:
Sistemas informáticos declarativos
A adesão e o funcionamento dos vários sistemas informáticos declarativos geridos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo são regulados por portaria do Ministro de Estado e das Finanças.
Produção de efeitos
O disposto no artigo 1.º do presente decreto-lei produz efeitos após a publicação no Diário da República da portaria referida no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.