O presente decreto-lei produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2008, sendo o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, apenas aplicável no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 15 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Maio de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.