O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 68.º
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- 2 -A comissão de acompanhamento e a comissão de gestão do QCA III mantêm-se em funções até 31 de Dezembro de 2009.
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