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Artigo 4.º — Alteração ao regime especial de constituição imediata de sociedades

Vigente desde: 02/09/2010

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2010

Referências (3)

  • Artigo 11.º
  • Artigo 5.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 8.º