Os diplomas regulamentares referidos no artigo 5.º podem estabelecer a obrigatoriedade de celebração por escrito de contratos de alojamento ou de prestação de serviços com os utentes ou seus representantes legais, devendo os mesmos integrar cláusulas sobre os principais direitos e deveres das partes contratantes.
Artigo 25.º — Contratos de alojamento e prestação de serviços
Vigente desde: 28/09/2011