- 1 -Os compromissos plurianuais das entidades da administração central são registados obrigatoriamente na base de dados central disponibilizada e mantida pela DGO.
- 2 -As instituições referidas nas alíneas b) a e) do n.º 5 do artigo 7.º são responsáveis por centralizar a informação relativa a cada subsetor.
Artigo 13.º — Inscrição dos compromissos plurianuais
Vigente desde: 02/06/2015