O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de julho de 2019. - António Luís Santos da Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Ângelo Nelson Rosário de Souza.
Promulgado em 17 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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