O artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, vigora até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 9.º — Vigência
Vigente desde: 22/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2020
Referências (1)
- Artigo 5-A.º