O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de novembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - João Saldanha de Azevedo Galamba - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 10 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 11 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114732429