Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN).
- 2 -O presente decreto-lei procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012.
- 3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.