Artigo 10.º
Rede Elétrica de Serviço Público
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A RESP abrange o conjunto das instalações de serviço público destinadas ao transporte e distribuição de eletricidade que integram a RNT, a RND e as redes de distribuição de eletricidade em BT.
- 2 -Os bens que integram a RESP só podem ser onerados ou transmitidos nos termos previstos no presente decreto-lei.