Saltar para o conteúdo principal

Artigo 111.º — Atribuição da concessão de exploração da rede nacional de transporte de eletricidade e da rede nacional de distribuição de eletricidade

Vigente desde: 03/12/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2024