Artigo 141.º
Extinção e transmissão de licença de comercialização de último recurso
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À extinção e transmissão da licença de CUR aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial e, subsidiariamente com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º