Artigo 151.º
Extinção e transmissão de licença do agregador de último recurso
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À extinção e transmissão da licença de agregador de último recurso aplicam-se as regras definidas nas peças do procedimento concorrencial e, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 137.º