Artigo 163.º-D
Princípios a que deve obedecer a atividade de registo e contratação bilateral de energia
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A atividade de registo e contratação bilateral de energia e a respetiva gestão norteiam-se pelos seguintes princípios:
- a)Transparência;
- b)Não discriminação e igualdade de tratamento;
- c)Imparcialidade e independência;
- d)Promoção da concorrência entre os agentes de mercado;
- e)Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN.