- 1 -Os custos com a tarifa social são devidos ao gestor global do SEN, que promove a sua cobrança por todos os meios ao seu dispor, incluindo judiciais e compensação de créditos.
- 2 -Enquanto não forem pagos pelos respetivos agentes, os custos com o financiamento da tarifa social são provisoriamente suportados pelo operador da RNT.
Artigo 199.º-E — Cobrança
Vigente desde: 03/12/2024
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Em vigor desde 03/12/2024