- 1 -É aditada ao capítulo ix, «Mercados de Eletricidade», do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, uma secção ii, com a epígrafe «Atividade de registo e contratação bilateral de energia», que integra os artigos 163.º-A, 163.º-B, 163.º-C, 163.º-D, 163.º-E e 163.º-F.
- 2 -A secção ii do capítulo ix é renumerada, passando a secção iii.
Artigo 5.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024