- 1 -São competências da DSA:
- a)Prestar apoio técnico, no domínio jurídico, económico e financeiro e de engenharia, ao CMOPP e em particular às comissões especializadas;
- b)Elaborar pareceres, estudos e propostas a solicitação das comissões especializadas;
- c)Indicar os secretários das comissões especializadas;
- d)Promover o expediente, a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
- e)Assegurar a gestão orçamental e a execução das demais tarefas inerentes à contabilidade;
- f)Gerir administrativamente os recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
- g)Assegurar o aprovisionamento de bens e a manutenção das instalações e do equipamento do CMOPP;
- h)Desempenhar outras tarefas de que for incumbida pelo secretário-geral.
- 2 -A DSA compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão e Administração (DGA);
- b)Divisão de Apoio Técnico;
- c)Repartição de Expediente Técnico, adstrita exclusivamente à CAEOPP.
- 3 -A DGA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamentos;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Pessoal;
- d)Tesouraria.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Apoio
Vigente desde: 23/03/1988