- 1 -O Ministério compreende órgãos e serviços de consulta, de inspecção, de controlo técnico-administrativo e operativos.
- 2 -O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes e o Conselho Superior de Telecomunicações são os órgãos consultivos do Ministério.
- 3 -A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é o serviço de inspecção do Ministério.
- 4 -São serviços de controlo técnico-administrativo do Ministério:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Gabinete para as Comunidades Europeias;
- c)Gabinete de Coordenação dos Investimentos;
- d)Auditoria Jurídica.
- 5 -São serviços operativos do Ministério:
- a)Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares;
- b)Direcção-Geral da Aviação Civil;
- c)Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
- d)Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Artigo 2.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 28/05/1992