- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento prossegue as atribuições no âmbito dos estudos referentes à definição das orientações relativas à protecção da produção agrária e higiene e qualidade dos produtos agro-alimentares e de planeamento das respectivas actividades.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos;
- b)Divisão de Planeamento;
- c)Divisão de Formação Especializada;
- d)Divisão de Vigilância do Território e Relações Internacionais.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 02/04/1993