À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão do pessoal pelos diversos serviços;
- b)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e progressão nas carreiras;
- c)Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos, tendo em vista a sua gestão racional;
- d)Assegurar a execução de normas sobre condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
- e)Assegurar, em colaboração com a Divisão de Informática, a instalação e a utilização das aplicações informáticas de gestão de pessoal e processamento de vencimentos;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- g)Assegurar a preparação e divulgação das listas de antiguidade e desencadear e assegurar o processo de marcação de licença para férias nos prazos legalmente previstos;
- h)Desencadear e assegurar o processo de notação periódica do pessoal objecto de atribuição de classificação de serviço;
- i)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço e aposentação dos funcionários;
- j)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos, salários e outros abonos de todo o pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações e abonos e respectivos descontos e garantir os procedimentos inerentes.