Artigo 11.º
Divisão de Informática
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
À Divisão de Informática compete:
- a)Propor e apoiar a aplicação de medidas de normalização e simplificação de circuitos e de métodos de trabalho, bem como de racionalização de equipamentos e espaços;
- b)Organizar e gerir o sistema integrado de informação produzida a partir dos instrumentos declarativos e dos actos administrativos praticados pelos vários serviços do IVV;
- c)Compilar informação estatística interna e internacional, com vista à sua divulgação;
- d)Assegurar o apoio informático e o recurso sistemático às tecnologias de informação, efectuando a gestão dos equipamentos, o desenvolvimento das aplicações e o tratamento automático da informação;
- e)Participar na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos informáticos e de suportes lógicos e assegurar a sua gestão e manutenção.