Artigo 16.º
Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
À Divisão de Informação, Divulgação e Relações Públicas compete:
- a)Organizar e gerir o centro de documentação técnica e histórica e divulgar a informação técnica e promocional no âmbito das actividades do IVV;
- b)Coordenar a ligação a redes de informação nacionais e internacionais;
- c)Assegurar os serviços de tradução, reprografia e impressão, gerindo a oficina gráfica e o equipamento de reprografia;
- d)Apoiar a realização de acções de promoção genérica do vinho, da iniciativa de instituições públicas e das organizações profissionais e interprofissionais;
- e)Promover e organizar a realização de concursos de vinhos e prestar apoio técnico a iniciativas similares;
- f)Organizar e coordenar a gestão da utilização do património do IVV com interesse museológico ou de divulgação do vinho;
- g)Assegurar as funções de relações públicas e de comunicação institucional do IVV.