À Divisão do Cadastro Vitícola compete:
- a)Definir e programar a realização do Sistema de Informação Geográfico Vitícola (SIGV);
- b)Elaborar os requisitos técnicos necessários ao desenvolvimento das acções de implementação do SIGV;
- c)Desenvolver acções de formação técnica no âmbito do levantamento gráfico e alfanumérico das parcelas;
- d)Acompanhar e fiscalizar a realização de trabalhos no âmbito do SIGV adjudicados a entidades públicas, privadas ou associativas;
- e)Coordenar a execução dos planos anuais e periódicos de actualização e revisão do SIGV.