Artigo 19.º
Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
À Divisão de Ordenamento e Controlo Vitícola compete:
- a)Definir, implementar e coordenar a aplicação das medidas de gestão e de controlo da vinha e do potencial vitícola;
- b)Emitir direitos de plantação e replantação de vinhas;
- c)Coordenar a aplicação dos programas nacionais e comunitários de ordenamento e melhoria da vinha;
- d)Organizar e manter actual o catálogo das castas e dos porta-enxertos.