À Divisão de Intervenção no Mercado compete:
- a)Acompanhar e analisar o funcionamento do mercado e contribuir para a definição da política para o sector, propondo as acções necessárias à organização, regulamentação e apoio;
- b)Elaborar as normas e procedimentos a observar na aplicação das medidas de intervenção e das ajudas;
- c)Coordenar e assegurar a execução das medidas de intervenção no mercado e da concessão das ajudas previstas para o vinho e produtos vínicos;
- d)Organizar e instruir os processos relativos às medidas de intervenção e verificar a sua conformidade com as normas comunitárias e com as normas e procedimentos internos;
- e)Propor a concessão das ajudas previstas na organização de mercado e o pagamento do álcool a retirar do mercado.