Artigo 23.º
Divisão de Regulamentação Vitivinícola
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
À Divisão de Regulamentação Vitivinícola compete:
- a)Promover a revisão da legislação em vigor e proceder à elaboração de projectos de novos diplomas legais;
- b)Elaborar as normas e outras disposições administrativas relativas à produção, armazenagem, circulação, rotulagem e comercialização dos produtos vínicos em colaboração e apoio dos restantes serviços do IVV;
- c)Acompanhar os assuntos relativos ao comércio internacional de vinho e de produtos vínicos, incluindo os acordos e convénios celebrados entre a União Europeia e países terceiros;
- d)Participar nos grupos de trabalho da Comissão ou do Conselho Europeu que tratem de matérias relativas às relações externas da União Europeia, no domínio das atribuições do IVV;
- e)Apoiar o funcionamento da Comissão Nacional do Office International de la Vigne e du Vin e o seu secretariado.