Artigo 25.º
Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação
Redação registada como em vigor em 26/04/1997.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
À Divisão de Auditoria dos Sistemas de Certificação compete:
- a)Definir as metodologias e os critérios a utilizar na auditoria dos sistemas de controlo e certificação dos VQPRD e dos vinhos de mesa regionais adoptados pelas CVR;
- b)Facultar apoio técnico às CVR na elaboração dos respectivos procedimentos de controlo e certificação;
- c)Efectuar a auditoria dos sistemas de controlo e certificação praticados pelas CVR;
- d)Efectuar a avaliação dos regulamentos e dos meios de suporte técnico, humanos e materiais, dos concursos do vinho promovidos por organizações profissionais e interprofissionais e por instituições públicas ou privadas;
- e)Promover e organizar a realização de acções de formação destinadas aos agentes económicos, às organizações profissionais e interprofissionais do sector vitivinícola e aos funcionários do IVV.