- 1 -A Direcção de Serviços de Administração tem como competências promover e assegurar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais, humanos e informáticos do IVV, bem como a inspecção e controlos internos e externos por lei cometidos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)Divisão de Recursos Humanos;
- c)Divisão de Informática;
- d)Divisão de Inspecção e Controlo;
- e)Repartição de Administração Geral.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2007
Original
Em vigor de 26/04/1997 a 28/02/2007